Como a Igreja pode ajudar a combater casos de estupro de vulneráveis?
- 02/08/2024
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Perfil das vítimas é predominantemente composto por meninas (88,2%), majoritariamente negras (52,2%), e com até 13 anos (61,6%)
O Brasil registrou um número recorde de casos de estupro e estupro de vulneráveis, em 2023, com quase 84 mil ocorrências, marcando um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior. De acordo com os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgados na segunda quinzena de julho, são 153 casos por dia e seis a cada hora. O perfil das vítimas é predominantemente composto por meninas (88,2%), majoritariamente negras (52,2%) e com até 13 anos de idade (61,6%). Em 84,7% dos casos, os agressores são familiares ou conhecidos, cometendo os crimes geralmente nas residências das vítimas (61,7%). Além disso, 77,6% das vítimas têm até 17 anos, conforme o estudo.
O levantamento também mostra que, entre 2011 e 2023, os casos de estupro e estupro de vulnerável aumentaram 91,5%, no país. No ano passado, Sorriso, a 420 km de Cuiabá (MT), foi a cidade com o maior número de casos de violência sexual contra menores de idade, em todo o Brasil: 113,9 para cada 100 mil habitantes.
“Esses dados da pesquisa refletem a realidade do Brasil, principalmente, entre crianças e adolescentes das comunidades mais vulneráveis”, avalia Renata Pessoa, diretora de operações da ONG Visão Mundial, que, ao longo dos anos, tem realizado ações de proteção a crianças e adolescentes.
Na visão de Renata, é impossível entender que aqueles que deveriam proteger, na verdade, são os principais agressores. Então, a Visão Mundial traz à tona o tema para evidenciar todas as formas de violação de direitos. Assim, “é possível fazer com que as pessoas conheçam as diversas formas de agressão, como as formas de prevenção e, nos casos em que não seja possível prevenir, que elas façam o devido acolhimento da criança ou da adolescente e denuncie o agressor”.
Nesse sentido, de acordo com Renata, a igreja tem um papel fundamental. Isto porque atua na vida das famílias. Assim, se a comunidade de fé, aborda o “tema e promove uma cultura de proteção, todos os membros da igreja serão como uma rede de apoio e de proteção”. Dessa forma, o papel da “igreja é importante para fomentar esta rede e fortalecer as ações de proteção das crianças e adolescentes”.
Por isso, a Visão Mundial desenvolve ações, que englobam campanhas e ações com as próprias crianças e adolescentes, como também, ações com as igrejas. Renata salienta que, em maio de 2024, a instituição lançou ISPC (Igreja Segura para as Crianças). O programa visa promover “o olhar atento à proteção e prevenção, colocando as crianças no centro, atraindo as igrejas para desempenharem um papel ativo na proteção das crianças”.
Família e igreja
O pastor e teólogo Lourenço Stelio Rega afirma que a violência doméstica, inclusive sexual, tem sido um grande campo de batalha e agressão contra meninas, mas também contra meninos. “O que temos a cada dia é uma desestruturação familiar, que não propicia a construção de relacionamentos”.
No entanto, ele diz que é preciso também observar se os lares cristãos têm cultivado o amor e o respeito. “O quanto há de violência doméstica em lares cristãos?”, pergunta e acrescenta: “Não temos estatística sobre isso, mas se torna necessário que a vida cristã ultrapasse um Cristianismo de final de semana”. .

Isto porque Jesus e o Evangelho não são apenas de domingo, já que o Cristianismo é estilo integral de vida (Lucas 9.23). “Vida cristã, portanto, é mais do que esperar a volta de Jesus, é viver desde já um Cristianismo comprometido com o amor e o respeito como sal e luz do mundo (Mateus 5.13-15)”, expõe Lourenço.
Quanto à igreja, Stelio acredita ser necessário que os líderes evangélicos saiam do ambiente protetivo dominical e amplifique a evangelização. “Eles devem ainda ampliar o papel profético e denunciar a violência contra crianças e adolescentes”.
Como medida preventiva, Lourenço pontua que a liderança cristã deve exigir das autoridades a priorização da educação. “O sistema educacional deve formar, desde a infância, uma cultura de respeito ao próximo e de valorização das pessoas como sujeitos históricos”.

Legislação brasileira
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma série de direitos e garantias para crianças e adolescentes, incluindo a proteção contra a violência e a exploração sexual. Além disso, “o Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, tipifica o crime de estupro de vulnerável, que é uma das formas mais graves de violência sexual contra crianças”, explica o advogado Rafael Durand, que professor de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
O especialista salienta que o estupro de vulnerável é definido como a prática de ato sexual com uma pessoa que, por sua condição de idade ou deficiência, não tem capacidade de consentir. “Isso se aplica a crianças menores de 14 anos, conforme a legislação brasileira, que considera essa faixa etária como incapaz de consentir legalmente a relações sexuais”.
Em outras palavras, prossegue Rafael, mesmo que seja alegado um suposto consentimento da criança, caso a relação se dê com um menor de 14 anos, o ato será considerado estupro de vulnerável. Este crime está tipificado no artigo 217-A do Código Penal, que assim estabelece: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. Neste caso, a penalidade é reclusão de oito a 15 anos.
Rafael adverte que esse artigo abrange não apenas a conjunção carnal, mas também qualquer ato libidinoso, o que amplia a proteção legal às crianças. “As penas para o crime de estupro de vulnerável variam de 8 a 20 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do crime, como a gravidade da violência, a idade da vítima e a relação do agressor com a vítima”.
Sendo assim, o advogado esclarece que a pena pode ser aumentada em alguns casos: reincidência do autor do crime; quando o crime for cometido por um ascendente, padrasto ou madrasta, ou por quem tenha autoridade sobre a vítima; ou quando houver emprego de violência ou grave ameaça.
“A legislação brasileira, por meio do ECA e do Código Penal, busca garantir a proteção integral e a responsabilização dos agressores”, afirma Rafael. No entanto, a “efetividade dessas normas depende da atuação conjunta de órgãos públicos, sociedade civil e da conscientização da população sobre a importância da denúncia e do apoio às vítimas”.
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